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Defendendo seus direitos com expertise, compromisso e agilidade, buscando soluções jurídicas adequadas e personalizadas para proteger seus interesses pessoais e patrimoniais.
Assessoria completa em divórcios judiciais e extrajudiciais, consensual ou litigiosos, incluindo partilha de bens, guarda de filhos, visitas e pensão alimentícia.
Apoio na regulamentação da guarda e regime de convivência do(s) filho(s), priorizando o melhor interesse do menor e adequado as condições e realidade familiar
Atuação visando a fixação, execução e revisão de pensões alimentícias, assegurando o cumprimento de obrigações financeiras entre as partes de forma justa e equilibrada.
Ações visando reconhecimento de paternidade e os direitos decorrentes desta.
Reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo regime de bens, filhos e pensão alimentícia, garantindo segurança e amparo legal ao casal.
Esclarecimentos de dúvidas e elaboração de pacto antenupcial com o objetivo de preservar as peculiaridades do relacionamento. Alteração judicial de regime de bens após o casamento, com o objetivo de adequar às necessidades e circunstâncias dos cônjuges.
Assistência em todas as etapas de inventários judiciais e extrajudiciais, resguardando uma partilha de bens justa e organizada, preservando os direitos dos herdeiros. Suporte jurídico para doações, elaboração de testamentos válidos e sem riscos, bem como planejamento sucessório para minimizar custos e conflitos futuros.
Cury Assessoria Jurídica é conduzido pela advogada Andrea Cury, especialista em Direito de Família e Sucessões, com 25 anos de experiência na área. Ao longo de sua trajetória sempre atuando de forma voltada à prevenção e resolução de conflitos de forma ética, humanizada e técnica apurada.
O escritório oferece orientação jurídica individualizada, atuando com discrição e firmeza, tanto no esclarecimento de suas dúvidas, como na realização de providências em todas as etapas envolvendo divórcios, união estável, regulamentação de guarda e visitas, pensão alimentícia, regime de bens, partilha, interdições, inventários, doações, testamentos, planejamento sucessório, entre outros.
Cury Assessoria Jurídica é conduzido pela advogada Andrea Cury, especialista em Direito de Família e Sucessões, com 25 anos de experiência na área. Ao longo de sua trajetória, construiu uma atuação sólida e respeitada, voltada à proteção dos vínculos familiares, à defesa dos direitos sucessórios e à resolução de conflitos com ética, sensibilidade e técnica apurada.
O escritório se dedica a oferecer orientação jurídica segura e personalizada, acolhendo cada cliente com atenção e respeito, e atuando com firmeza em processos de divórcio, guarda, alimentos, inventário, testamentos e partilhas. O compromisso é com a justiça, a pacificação e a preservação do que é mais importante: as relações humanas.
Ao longo dos anos, a Cury Assessoria Jurídica consolidou-se como um escritório que prioriza e confiança e diálogo, acolhendo famílias nos momentos mais delicados com seriedade e responsabilidade. O escritório nasceu da vontade de transformar o Direito em uma ferramenta de proteção e equilíbrio, atuando não apenas com técnica, mas também com escuta e respeito.
Nossa missão é oferecer uma atuação jurídica que vá além do processo, que compreenda a realidade de cada cliente e contribua para soluções duradouras e humanas. Nosso compromisso está na ética, na excelência e na busca constante por justiça, prezando pela integridade das relações familiares e pela segurança jurídica de cada decisão.
Oferecemos um atendimento personalizado com esclarecimento de dúvidas, ouvindo atentamente suas preocupações e necessidades específicas para fornecer soluções jurídicas adaptadas a cada caso.
Nosso compromisso é alcançar resultados positivos para nossos clientes, adotando uma abordagem estratégica e buscando soluções eficazes para resolver seus problemas legais.
Advogada experiente e especializado no direito da família e sucessões, garantindo um serviço de alta qualidade e orientação jurídica precisa em todas as etapas do processo.
Priorizamos a honestidade, clareza e ética em todas as interações com nossos clientes, garantindo conformidade com os mais altos padrões profissionais e regulatórios.
A guarda compartilhada visa manter o equilíbrio e parceria quanto às responsabilidades e tomada de decisões por ambos os pais, priorizando o bem-estar da criança e assegurando a participação ativa de ambos na criação dos filhos.
Se a pensão alimentícia não for paga, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos, que pode resultar em bloqueio de bens ou até mesmo prisão do devedor.
Sim, é possível revisar o valor da pensão alimentícia se houver mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, ou no caso de novas necessidades dos filhos.
Para iniciar um processo de divórcio são necessários documentos pessoais das partes, certidão de casamento, comprovante de residência, documentos do(s) filho(s), documentos referentes aos bens do casal, entre outros.
O inventário é o procedimento para regularizar a transferência dos bens de pessoa falecida para seus herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, o prazo abertura é de 60 dias a partir da data do óbito, sendo que em caso de atraso haverá multa. As despesas incluem, custas judiciais ou cartoriais (conforme o caso), recolhimento do imposto ITCMD e honorários advocatícios.
A guarda compartilhada visa equilibrar o tempo de convivência e as responsabilidades entre ambos os pais, priorizando o bem-estar da criança e assegurando a participação ativa de ambos na criação.
Se a pensão alimentícia não for paga, é possível entrar com uma ação de execução de alimentos, que pode resultar em bloqueio de bens ou até mesmo prisão do devedor.
Sim, é possível revisar o valor da pensão alimentícia se houver mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, ou no caso de novas necessidades dos filhos.
Para iniciar um processo de divórcio, geralmente são necessários documentos como certidão de casamento, comprovantes de renda, documentos dos filhos, e comprovantes de bens do casal, entre outros.
A partilha de bens depende do regime de casamento escolhido (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.), e envolve a divisão dos bens adquiridos durante o casamento de acordo com as normas legais aplicáveis.
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